Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
TREAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TREAL EQUIPAMENTOS ESPECIAIS EIRELI
- 12.264.795/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.