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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

PÉROLA HAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PÉROLA HAIR
Processo INPI
905372131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUOTRATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
03.223.878/0001-84
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.