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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ERIC GOZLAN LUNETTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ERIC GOZLAN LUNETTES
Processo INPI
905367715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EGO ÓTICA LTDA.
04.987.455/0001-01
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.