Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
INTUD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CCB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 03.761.556/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.