SENNDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Excluiu-se os ítens "Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Frutas (Sucos de -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta" para que não haja colidencia com marca idêntica do mesmo titular,905284070
Sobre a marca
- Titular
- FUNSENDER SERVIÇOS DE INTERNET E WEB LTDA
- 04.820.898/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.