Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
PRODASF - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DONA FLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS NORTE BRASILEIRA - ADRA
- 14.784.254/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.