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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

LivLight

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LivLight
Processo INPI
905335244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIVLIGHT GASTRONOMIA EIRELI - EPP
72.700.032/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.