Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SPECIAL ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORT. E EXPORT. LTDA
- 04.823.214/0001-19
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.