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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SANTO CASAMENTEIRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905016777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTO CASAMENTEIRO ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA - ME
24.870.989/0001-52
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322RegistroEsta publicação07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.