RENOVE AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830250298 (RE9 RENOVE RENOVE) e Processo 903479672 (RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de nº 830250344, que sofre um processo de nulidade administrativa, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE AMBIENTAL LTDA ME
- 12.125.395/0001-38
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.