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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
904926460
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTÍSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ARTE LTDA.
03.285.298/0001-11
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.