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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CARROCERIAS POLICENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
904898512
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150094965 (07/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Leandro Paixão Policena Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.