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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ARROZ GURUPI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904764605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120099587 (28/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEREALISTA ARAGUAIA LTDA Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS, E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO SE NECESSÁRIO, QUANTO À QUALIFICAÇÃO DO SR. SANDRO PATRICIO TELES PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA A QUAL REPRESENTA.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA ARAGUAIA LTDA
11.924.562/0001-48
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2508Recurso negado29/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.