Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
LA SALSA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2307 de 24/03/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- TURMALINA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
- 00.261.879/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.