Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SAFE CLIMB ALPINISMO INDUSTRIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Treinamentos para trabalho em altura?, Ncl(10) 41, e ?Consultoria em segurança para trabalhos em altura?, Ncl(10) 45, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SAFE CLIMB COMERCIAL ESPORTIVOS E SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA
- 09.423.029/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.