Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
OPTICON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POL-LUX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA
- 10.347.925/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.