EPK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "artigos de presente" e "outras mercadorias", por serem genéricos para fins de classificação, bem como o serviço de "consultoria na seleção e na combinação de artigos e acessórios de moda", por não pertencer à NCL 35.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130149150 (01/08/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição rotulada de "subsídios", protocolada fora do prazo de oposição, porém com conteúdo de oposição, deverá ser conhecida conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- BRIDGEWOOD CAPITAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.