Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ESTÉTICA DE AAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo "OUTROS" foi excluído da especificação por ser genérico. Foi acrescentada a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação para uma melhor adequação a NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA DE PAULA FREITAS
- 12.975.122/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.