SEXYDELICIA COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(10)35 reivindicada, visto que o item "COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE" é genérico e os itens "ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS E FESTAS" e "OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE" pertencem a NCL(10)41. Cumpra na NCL(10)35 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- SEXDELICIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LINGERIE E ACESSÓRIOS ÍNTIMOS LTDA - ME
- 11.458.060/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.