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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SEXYDELICIA COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840280238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL(10)35 reivindicada, visto que o item "COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE" é genérico e os itens "ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS E FESTAS" e "OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE" pertencem a NCL(10)41. Cumpra na NCL(10)35 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
SEXDELICIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LINGERIE E ACESSÓRIOS ÍNTIMOS LTDA - ME
11.458.060/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.