Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
GISELE CORDEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2322ArquivamentoEsta publicação07/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.