Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
BOMNEGOCIO.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
- 13.673.743/0002-55
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.