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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

SOFIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SOFIT
Processo INPI
829685340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100372919 (24/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TOTVS S/A Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI N° 2161 DE 05/06/12 ATRAVÉS DA PET. N° 810100372900 DE 24/11/10.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110054280 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: SOFIT SOFTWARE S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOFIT SOFTWARE S.A.
11.389.291/0001-78
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.