Processo nº 829583971
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100372919 (24/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TOTVS S/A Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI N° 2161 DE 05/06/12 ATRAVÉS DA PET. N° 810100372900 DE 24/11/10.
Sobre a marca
- Titular
- TOTVS S.A.
- 53.113.791/0001-22
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.