TRANSAMERICA EVENTOS GERENCIANDO ESPAÇOS GERANDO NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826560130 (TRANSAMÉRICA POP), Processo 826560156 (TRANSAMÉRICA HITS), Processo 822049414 (TRANSAMÉRICA EXPO CENTER), Processo 790090171 (TRANSAMERICA), Processo 826560164 (REDE TRANSAMÉRICA DE COMUNICAÇÃO) e Processo 821092480 (TRANSAMERICA LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA.
- 55.257.059/0001-51
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.