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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

EL CANAL DE ANIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

EL CANAL DE ANIME
Processo INPI
826112099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por EL CANAL e DE ANIME sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322IndeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.