(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

TUTTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826109322
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065716 (31/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Cadbury Adams USA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INCORPORADORA S. J. LIMITADA
08.435.229/0001-60
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
9 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2324Arquivamento21/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2167Oposição17/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1741Despacho anulado18/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1732Publicação16/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.