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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MONTESSORI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821375172
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência", publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada para o processo.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120131878 (06/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMÁCIA MONTESSORI LTDA Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA MONTESSORI LTDA
61.207.262/0001-16
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Despacho anuladoEsta publicação07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1678Deferimento05/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.