Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
FAMILY CRACKERS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de julho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2322ExtinçãoEsta publicação07/07/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.