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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

AMICO SAUDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMICO SAUDE
Processo INPI
816997640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140263374 (09/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMICO Saúde Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AMICO SAÚDE LTDA.
51.722.957/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1243Registro27/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.