Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Processo nº 909473765
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE DA SEGURANÇA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI - EPP
- 03.732.065/0001-10
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2321ArquivamentoEsta publicação30/06/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento