BANCO POPULAR DE RONDÔNIA CRÉDITO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado de Rondônia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140032702 (21/02/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Nomeado procurador Moisés Francisco da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR
- 08.620.747/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.