Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
REY CHARM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.