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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CEMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840269935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND BRASIL LTDA.
52.618.139/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.