Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
VIVA! A SUA EXPRESSÃO COM ADRIANA ALMEIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ATELIÊ AJMJ COMÉRCIO E CONFECCÇÃO DE PERUCAS LTDA-EPP
- 16.720.869/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.