Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
LIGHT SOLUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Observado o constante da petição inicial, notadamente quanto a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e a LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. Verificada a mesma relação com a empresa LIGHT ENERGIA S/A e com a LIGHT ESCO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.A. .
Sobre a marca
- Titular
- LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA
- 04.698.919/0001-51
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.