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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

LIGHT SOLUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831062754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

Observado o constante da petição inicial, notadamente quanto a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e a LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. Verificada a mesma relação com a empresa LIGHT ENERGIA S/A e com a LIGHT ESCO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.A. .

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Sobre a marca

Titular
LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA
04.698.919/0001-51
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.