TOK DE DESIGN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de "GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO" requeridos na petição inicial, tendo em vista o objeto social contido no REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, assim como no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, ambos atrelados à exordial e que abarcam apenas os serviços de "PUBLICIDADE" ora requeridos (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(8).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110429489 (09/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: LIANA MARA POMPEU DE BARROS GONÇALVES PREZA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LIANA MARA POMPEU DE BARROS GONÇALVES PREZA
- 09.107.783/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.