Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MIPAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA
- 61.098.869/0001-05
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.