(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

KAZON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828999716
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120084659 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI Cessionário: KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
38.551.131/0001-30
Procurador ou escritório
T. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2154Indeferimento17/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.