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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ELEMIDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828979308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107076 (20/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING S.A Procurador: Damaris Rigues Furtado

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Sobre a marca

Titular
ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING S/A.
05.881.258/0001-68
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1935Oposição06/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.