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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

EAU D'AROMES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

EAU D'AROMES
Processo INPI
823867498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JAFRA MEXICO HOLDING COMPANY B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2311Recurso provido22/04/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1861Indeferimento05/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.