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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

HAITIAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

HAITIAN
Processo INPI
823691985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120091570 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HAITIAN HUAYUAN SOUTH AMERICA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. Procurador: LAI LUNG CHEN Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os serviços protegidos pelo registro e prove que o Sr. XIANG LINFA tem poderes para alienar a marca pela cedente HAITIAN AMERICA DO SUL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HAITIAN AMÉRICA DO SUL, INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
05.729.373/0001-11
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
9 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1690Transferência27/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.