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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SCHÜCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
823546845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150033617 (19/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SCHUECO INTERNATIONAL KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2301Recurso provido10/02/2015

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1982Recurso30/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1982Despacho anulado30/12/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.