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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DIAMANTE PLUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

DIAMANTE PLUS
Processo INPI
822480026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359224 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERAÇÃO S/A Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA REUNIDAS DE PLÁSTICO E MINERAÇÃO S/A
01.340.982/0001-23
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
7 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2004Sobrestamento02/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1631Oposição09/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.