AGUA MINERAL DIAMANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359307 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
- 03.434.797/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.