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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

AGUA MINERAL DIAMANTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
822387603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359307 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
03.434.797/0001-23
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1792Sobrestamento10/05/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.