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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

AISHTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822096021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120091878 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Cessionário: ETHEREAL SERVIÇOS DE COSTURA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ETHEREAL SERVIÇOS LTDA
09.305.176/0001-26
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Arquivamento10/07/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1810Sobrestamento13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.