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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DEREMATE.COM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

DEREMATE.COM
Processo INPI
822069261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150026440 (09/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HAMMER.COM, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
HAMMER.COM, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.