TAFIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110037005 (05/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: TABLEROS DE FIBRAS, S.A. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO.
Sobre a marca
- Titular
- TAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E.
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.