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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

TAFIBRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
821026160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110037005 (05/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: TABLEROS DE FIBRAS, S.A. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
TAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E.
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
20 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.