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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ABBRACCIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820168653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150003950 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BBI Ristorante Italiano, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A INCORPORAÇÃO DE CHIOBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. POR CHIENI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CONSTANDO SEU CNPJ. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DESTA TRANSFERÊNCIA (CHIENI).

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Sobre a marca

Titular
BBI Ristorante Italiano, LLC
Procurador ou escritório
FCAR.Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.