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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SONHO DE NATAL CANELA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820032522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000385 (12/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DAS PENHORAS PUBLICADAS RESPECTIVAMENTE NAS RPI 2179, DE 09/10/2012 E 2181, DE 23/10/2012,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 784/2014 - PROCESSO Nº 0000698-35.2010.5.04.0352 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 250967.

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Sobre a marca

Titular
Município de Canela
88.585.518/0001-85
Data de depósito
3 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1623Recurso provido13/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1485Indeferimento22/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.