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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

NORDESTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

NORDESTE
Processo INPI
819362026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454131 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: J. MACÊDO S/A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 002.327.708 e 811.828.492.

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Sobre a marca

Titular
J. MACÊDO S/A.
03.439.436/0001-70
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de agosto de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2110Indeferimento14/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1806Exigência16/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1580Transferência17/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.