NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454131 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: J. MACÊDO S/A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 002.327.708 e 811.828.492.
Sobre a marca
- Titular
- J. MACÊDO S/A.
- 03.439.436/0001-70
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1996
Histórico de despachos
8- RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.